| Serviço: | Após o encerramento normal, estas farmácias ficam em Regime de Serviço Permanente, segundo o calendário abaixo indicado, ao abrigo do nº 1 do artº 11º do Decreto-Lei nº 53/2007, de 8 de Março, na redacção actual (republicado a 1 de Agosto de 2012). |
|---|