
Ficha de Inscrição Voluntários
Ficha voluntários BV.doc
Ficha de Inscrição Entidades
Ficha entidades BV.doc
REGULAMENTO DO BANCO LOCAL DE VOLUNTARIADO
EM VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
1. Introdução
Em Vila Real de Santo António existem inúmeras entidades que podem acolher voluntários, bem como, indivíduos interessados em prestar um serviço de voluntariado, contudo, não existe, no Concelho, uma estrutura de apoio quer aos voluntários, quer às entidades.
Deste modo, é intenção do Município criar o Banco Local de Voluntariado para colmatar esta lacuna e proporcionar um local de encontro, quer de entidades do Concelho que possam acolher voluntários, quer de pessoas interessadas em prestar esse serviço.
Considera-se importante a sua criação, pelas razões acima enumeradas mas, também, porque cada vez mais, são-nos transmitidas noções de solidariedade, cooperação, entre-ajuda, que estão intimamente relacionadas com o conceito de voluntariado.
Assim, o Banco Local de Voluntariado de Vila Real de Santo António seria o elo de ligação entre voluntários e entidades, sendo, para tal necessário, elaborar duas bases de dados, uma relativa às entidades e outra relativa aos voluntários.
2. Constituição
2.1. Entidade enquadradora do Banco
A entidade enquadradora do Banco Local de Voluntariado de Vila Real de Santo António será a Câmara Municipal, através da sua Divisão de Acção Social, sob o pelouro da Sra. Vereadora Maria da Conceição Cipriano Cabrita, no uso de competência delegada pelo Presidente da Câmara Municipal, por despacho datado de 2 de Novembro de 2005.
2.2. Instalações
O Banco Local de Voluntariado funcionará na Rua 1º de Maio, em Vila Real de Santo António, onde actualmente se encontra a Divisão de Acção Social, do Município de Vila Real de Santo António.
Nestas instalações será possível proceder ao atendimento do público, tanto de voluntários como de entidades.
Pretende-se identificar este espaço, com sinalética adequada, de modo a facilitar o acesso por parte do público.
2.3. Recursos Humanos
O Banco integrará uma equipa constituída por técnicos e 1 administrativo, do Município, sendo que um dos técnicos será designado como coordenador/a, responsável pelo seu funcionamento.
Esta equipa deverá desenvolver contactos frequentes com as entidades do Concelho designadamente através de redes já estabelecidas.
2.4. Procedimentos
2.4.1. Recepção de Inscrições
O candidato a voluntário e as entidades interessadas em acolher voluntários poderão dirigir-se às instalações onde funcionará o Banco e solicitar uma ficha de inscrição. Após o seu preenchimento, as informações são introduzidas em base de dados informatizada, com dois campos, um relativo a candidatos a voluntários e outro a entidades promotoras.
As fichas de inscrição (em anexo) foram criadas através de recolha de informações e experiências de Bancos já implementados.
Para a construção da base de dados será solicitado o apoio dos técnicos de informática do Município.
2.4.2. Entrevista com voluntário
A entrevista com o voluntário assume um papel extremamente importante para a definição do seu perfil, nomeadamente, as suas motivações, aspirações, expectativas, aptidões e preferências.
Em termos técnicos de construção da entrevista, esta deverá conter uma série de questões-chave, ser semi-dirigida/semi-directiva, com linguagem simples, clara e adequada ao voluntário, com duração média de vinte a trinta minutos e deverá contemplar duas fases: a primeira, de confirmação das informações prestadas na ficha de inscrição, e a segunda, de aprofundamento de questões que se considerem pertinentes.
A marcação da entrevista será comunicada ao candidato, pela via mais conveniente, mencionando o dia, hora e local.
2.4.3. Análise de Conteúdo da Entrevista e Elaboração do Perfil do Candidato
Após a realização da entrevista, procede-se à análise do seu conteúdo, aferindo todos os temas abordados, comentários do entrevistado e, até mesmo, elementos expressos em comunicação não verbal redigindo-se em seguida um resumo da análise efectuada.
Mediante toda a informação recolhida e análise da mesma, é possível criar o perfil do candidato a voluntário, que irá permitir um melhor encaminhamento e integração, ajustando assim, a vontade do voluntário às necessidades da organização promotora, permitindo o sucesso do serviço de voluntariado a prestar.
2.4.4. Contacto com entidade
Quando o Banco tem conhecimento da existência de um voluntário com o perfil adequado a determinada entidade promotora estabelece contacto com ambos de modo a arranjar uma reunião tripartida.
2.4.5. Reunião tripartida
A reunião tripartida será realizada com a presença de um técnico do Banco, o voluntário e um representante da organização promotora/receptora.
Nesta reunião deverão ficar esclarecidos os direitos e deveres das partes envolvidas, bem como o programa de voluntariado, nomeadamente, o trabalho que será realizado, os dias, o horário, a avaliação, acções de formação, entre outros aspectos.
Posteriormente a entidade receptora do voluntário deverá redigir o programa de voluntariado, que será assinado por ambas as partes, o voluntário e a entidade promotora.
2.4.6. Encaminhamento do voluntário
Após o estabelecimento de um compromisso entre a entidade promotora e o voluntário, proceder-se-à ao encaminhamento deste último.
No decurso da actividade a realizar o voluntário deverá ter acompanhamento por parte de um responsável da entidade promotora, com perfil e formação académica adequada.
2.4.7. Avaliação
A periodicidade da avaliação será decidida entre o Banco e a entidade promotora, e contemplará o grau de satisfação do voluntário e da entidade onde a actividade é desenvolvida.
De acordo com o Guião para Implementação de Bancos Locais de Voluntariado, editado pelo Conselho Nacional para Promoção do Voluntariado, a avaliação do trabalho voluntário deve ser aferida através de:
- Satisfação do voluntário pelo trabalho efectuado;
- Satisfação da organização promotora pela actividade desenvolvida pelo voluntário.
Denote-se que a avaliação deverá ser periódica e não só uma etapa final.
2.5. Direitos e Deveres do Voluntário
Os voluntários inscritos no Banco Local de Voluntariado de Vila Real de Santo António e que são depois encaminhados têm os seguintes direitos, de acordo com a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro – Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado:
A) Ter acesso a formação;
B) Dispor de um cartão de identificação;
C) Estar coberto por um seguro obrigatório;
D) Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
E) Ter um programa de voluntariado que especifique as relações mútuas, entre o voluntário e a organização promotora, estabelecendo o conteúdo, natureza e duração do trabalho que irá realizar;
F) Receber um certificado do trabalho de voluntariado realizado;
G) Ter direito ao reembolso de despesas a efectuar decorrentes da actividade, como transportes e outras.
São deveres do voluntário:
A) Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada e o sigilo que a tal obriga;
B) Observar as normas de funcionamento da entidade em que presta colaboração;
C) Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
D) Participar nas formações do Banco e da entidade promotora/receptora;
E) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
F) Cumprir o programa de voluntariado estabelecido entre o voluntário e a entidade promotora;
G) Utilizar devidamente a identificação de voluntário no exercício das funções que lhe estão destinadas.
2.6. Formação
O Banco de Vila Real de Santo António deverá facultar formação de carácter geral aos voluntários, tendo como suporte a Formação ministrada pelo CNPV.
Contudo, esta formação estará dependente de questões relacionadas com recursos humanos e com o orçamento.
A organização promotora deverá dar formação específica, de acordo com a área em que o voluntário irá intervir.
2.7. Cartão de Identificação do Voluntário e Certificado da Actividade Voluntária
O cartão de identificação do voluntário será emitido pela entidade promotora e deverá conter os seguintes elementos:
- Nome e fotografia do voluntário;
- Identificação da entidade onde é prestado o serviço de voluntariado;
- Duração da actividade data de início e término (esta informação apenas se coloca em actividades ocasionais de voluntariado).
O Certificado da actividade voluntária prestada será emitido pela organização promotora, quando terminada a actividade ou sempre que solicitado pelo voluntário.
2.8. Seguro
O voluntário beneficiará de um seguro que será da responsabilidade das entidades promotoras.
2.9. Divulgação
O Banco Local de Voluntariado de Vila Real de Santo António será divulgado numa sessão pública dirigida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal e, também, numa exposição alusiva aos serviços sociais do Município.
Dado que os meios informáticos e de comunicação chegam a grande parte da população, o Banco será também divulgado no site do Município (www.cm-vrsa.pt), no Boletim Municipal e num jornal, assim como, através de cartazes e desdobráveis espalhados por locais de referência em todo o Concelho.
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