Queimadas e Queimas - Cuidado com o fogo!

As queimadas mal controladas são uma das causas de incêndios florestais em Portugal. Para evitar sinistros que ponham em risco não só a floresta, mas também a sua própria exploração agrícola, quem recorrer a esse meio de eliminação de vegetais sobrantes da exploração deve ter em conta as seguintes imposições legais:

  • Só poderá queimar de 1 de Outubro a 30 de Junho e desde que o índice de risco de incêndio seja inferior ao nível elevado, ou salvo disposição legal em contrário;
  • Apenas poderá queimar material vegetal, resultante das actividades agrícolas e florestais, o qual deverá estar preferencialmente seco, com vista à redução do fumo produzido;
  • É proibida a queima de plásticos, borrachas, latas, vidros, vidros e embalagens, entre outros. Este tipo de material deve ser devidamente acondicionado e, sempre que se justifique, terá de ser encaminhado para destino adequado, acompanhado das respectivas guias de acompanhamento. A queima deste tipo de materiais, bem como a queima de materiais vegetais fora do âmbito da exploração agrícola constitui contra-ordenação grave, punível com coima que pode atingir 3700 euros para pessoas singulares e 44800 euros para pessoas colectivas;
  • Limpar a área onde vai realizar a queima (à volta e numa faixa de dois metros), para evitar a propagação do fogo;
  • Para melhor controlar o fogo em caso de necessidade, deverá optar por queimar pequenos amontados de cada vez;
  • Apenas poderá fazer a queima durante o dia (do nascer ao pôr-do-sol), por motivos de prevenção da poluição do ar;
  • No final, deverá assegurar que a queima fica bem apagada, utilizando água e cobrindo as cinzas de terra, certificando-se de que não ficam brasas;
  • Apesar de não ser necessária a prévia autorização, antes de realizar uma queima deverá informar o 117, indicando a data, a hora e o local;

Atencão:

  • A realização de queimadas para renovação de pastagens requer a autorização da Câmara Municipal, de acordo com a Legislação em vigor.

Para mais informações, contactar:

  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - Telefone: 289 895 200; fax: 289 889 099;
  • Núcleo Florestal do Algarve - Telefone: 289 870 700; 289 822 284;
  • Direcção Regional de Agricultura do Algarve - Telefone: 289 870 700; fax: 289 816 003.