O fornecimento é iniciado, previsivelmente, no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de celebração do contrato.
Haverá lugar a interrupção de fornecimento logo que exista uma factura não paga no prazo estabelecido. O fornecimento poderá ainda ser interrompido, por motivos imputáveis ao utente, nos seguintes casos:
- Viciação do contador ou recurso a qualquer outro meio fraudulento de consumo de água;
- Mudança do sistema de distribuição interior, sem prévio autorização do traçado;
- Recusa de entrada para inspecção das canalizações e para leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador;
- Recusa de realização de obras exigidas mediante inspecção por parte dos serviços camarários.
Para que o mesmo seja reposto, o consumidor em falta deverá proceder ao pagamento da referida factura, acrescida dos custas e juros de mora, devidos em sede de execução fiscal. Haverá ainda lugar ao pagamento de uma Taxa de Reabertura, no valor de € 32,46, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
O fornecimento pode ainda ser interrompido nos seguintes casos:
- Avarias ou obras no sistema de abastecimento público ou dos imóveis servidos:
- Falta de salubridade no sistema de canalizações dos mesmos imóveis;
- Incêndios;
- Casos fortuitos ou de força maior, tais como inundações, quedas imprevistas do caudal ou focos de poluição das captações;
- Trabalhos de reparação ou substituição dos ramais de ligação;
- Vistorias que obriguem ao corte do abastecimento;
- Pode ainda haver restrições temporárias em virtude de modificação programada das condições de exploração do sistema público ou alteração das pressões de serviço, desde que devidamehte comunicadas aos utentes afectados.