SI Inovação Produtiva
Se uma determinada Empresa tem um projeto de investimento (aquisição de máquinas e sistemas, criação de unidade ou obras de remodelação, entre outros investimentos) ou se a pretensão é a de criar nova Empresa, deve o interessado(a) realizar o pré-registo (pedido de auxílio) para o projeto em causa.
Com este pré-registo, as Empresas podem iniciar de imediato os respetivos projetos de investimento.
O pedido de auxílio processa-se com a submissão de um formulário eletrónico com a seguinte informação:
- Identificação e dimensão da empresa
- Localização do(s) estabelecimento(s)
- Descrição do projeto
- Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos)
- Descrição das atividades de inovação
- Quadro de investimentos
- Fontes de financiamento (quadro indicativo)
Este registo destina-se a sinalizar pedido de auxílio a ser utilizado em futura candidatura para efeitos de acesso ao SI Inovação.
São despesas elegíveis do Inovação Produtiva:
- Obras de criação ou remodelação de unidade
- Aquisição de máquinas, equipamentos e sistemas necessários para atividade produtiva
Benefícios de uma candidatura:
- Empréstimo sem juros, comissões, avais ou garantias bancárias
- Carência de capital de 2 anos (3 anos para projetos na área turística)
- Reembolso em 6 anos (7 anos para projetos na área turística)
- Possibilidade de conversão do incentivo em fundo perdido (até 60%)