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Candidaturas aos Sistemas de Incentivo do Portugal 2020

SI Inovação Produtiva

Se uma determinada Empresa tem um projeto de investimento (aquisição de máquinas e sistemas, criação de unidade ou obras de remodelação, entre outros investimentos) ou se a pretensão é a de criar nova Empresa, deve o interessado(a) realizar o pré-registo (pedido de auxílio) para o projeto em causa.

Com este pré-registo, as Empresas podem iniciar de imediato os respetivos projetos de investimento.

O pedido de auxílio processa-se com a submissão de um formulário eletrónico com a seguinte informação:

  • Identificação e dimensão da empresa
  • Localização do(s) estabelecimento(s)
  • Descrição do projeto
  • Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos)
  • Descrição das atividades de inovação
  • Quadro de investimentos
  • Fontes de financiamento (quadro indicativo)

Este registo destina-se a sinalizar pedido de auxílio a ser utilizado em futura candidatura para efeitos de acesso ao SI Inovação.

São despesas elegíveis do Inovação Produtiva:

  • Obras de criação ou remodelação de unidade
  • Aquisição de máquinas, equipamentos e sistemas necessários para atividade produtiva

Benefícios de uma candidatura:

  • Empréstimo sem juros, comissões, avais ou garantias bancárias
  • Carência de capital de 2 anos (3 anos para projetos na área turística)
  • Reembolso em 6 anos (7 anos para projetos na área turística)
  • Possibilidade de conversão do incentivo em fundo perdido (até 60%)