Site Autárquico de Vila Real de Santo António

> Home > Destaques
Mapa do Concelho

Áreas Estratégicas

Áreas EstratégicasEurocidade do GuadianaAssociativismo

VRSA e Castro Marim traçam estratégia comum para prevenir propagação da Covid-19

21/09/2020

Na sequência da evolução epidemiológica da Covid-19 nos concelhos de Vila Real de Santo António e Castro Marim, e a fim de minimizar as probabilidades de contágio, os dois municípios decidiram implementar, por mútuo acordo, um conjunto de medidas mais restritivas de isolamento e proteção da população.

«Dada a proximidade existente entre os municípios, nomeadamente em termos territoriais e geográficos, foi decidido desenvolver uma estratégia comum de controlo e mitigação pandémica e avançar com ações concretas para travar a propagação generalizada do novo Coronavírus», afirma Conceição Cabrita, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

 

Desta forma, os dois municípios decidiram aplicar, até ao dia 15 de outubro de 2020, as seguintes medidas:

  1. Suspensão de todos os eventos desportivos, culturais e sociais realizados em equipamentos municipais e em espaço público que envolvam aglomerações de pessoas.
  1. Interdição do uso de todos os equipamentos desportivos municipais à prática de modalidades desportivas, incluindo treinos e jogos de competição. Só é permitida a utilização dos equipamentos desportivos municipais pelos agrupamentos de escolas, nos termos dos seus planos de contingência, para a realização de aulas de educação física, ficando à responsabilidade do próprio agrupamento a determinação da realização das aulas.
  1. Recomendação do uso de máscara de proteção individual em todas as situações de contacto com outras pessoas, inclusive na rua.
  1. Alerta para a proibição de festas privadas, nos termos já previstos pela Direção Geral de Saúde (DGS), e reforço da fiscalização.
  1. Solicitação da colaboração das forças policiais para uma implementação rigorosa da normativa nacional e municipal relacionada com o combate à pandemia, identificando os infratores e aplicando as sanções previstas na lei.
  1. Respeito pelo cumprimento escrupuloso dos horários de encerramento dos estabelecimentos, de acordo com as regras definidas a nível nacional.
  1. Apelo ao reforço do espírito de civismo e disciplina já mostrado pelos munícipes ao longo desta crise, evitando todos os contactos pessoais e profissionais não essenciais, bem como todo e qualquer comportamento de risco.

 

O grau de abrangência e a continuidade da aplicação deste conjunto de medidas será determinada até ao dia 15 de outubro de 2020.