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Enquadramento

A Autoridade Nacional de proteção Civil é instituída em diploma próprio, que define as suas atribuições e respetiva orgânica. (Decreto-Lei n.º 75/2007 de 29 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2013 de 31 de Maio)

Estrutura de proteção civil:

A estrutura de proteção civil organiza-se ao nível nacional, regional e municipal.

 

Agentes de proteção Civil

 São Agentes de proteção Civil, de acordo com as suas atribuições próprias:

  • Os Corpos de Bombeiros
  • As Forças de Segurança
  • As Forças Armadas
  • As Autoridades Marítima e Aeronáutica
  • O INEM e demais serviços de saúde
  • Os Sapadores Florestais
  • A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

 

Instituições com responsabilidade de cooperação:

 Às entidades seguintes, impende o especial dever de cooperação com os agentes de proteção civil: 
• Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários;
• Serviços de segurança;
• Instituto Nacional de Medicina Legal;
• Instituições de segurança social;
• Instituições com fins de socorro e de solidariedade;
• Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente; 
• Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.

 

Os agentes e as instituições referidos, e sem prejuízo das suas estruturas de direção, comando e chefia, articulam-se operacionalmente nos termos do Sistema Integrado de Operações de proteção e Socorro (SIOPS), no âmbito do Decreto-Lei n.º 134/2006 de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2013 de 31 de Maio.

 

Objetivos e princípios:

A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A atividade de proteção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
A Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho; aprovou a Lei de Bases da Proteção Civil.