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Competências Serviço Municipal de Proteção Civil

Serviço Municipal de Proteção Civil 

 

 O Município de Vila Real de Santo António é dotado, no seu quadro orgânico, de um Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal. 
Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação relativa à proteção civil municipal.

 

PLANO MUNICIPAL EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL

(Aprovado pela Comissão Nacional de Protecção Civil em reunião de 19 de Abril de 2011)

PMEPC_VRSA_ParteI.pdf

PMEPC_VRSA_ParteII.pdf

PMEPC_VRSA_ParteIII.pdf

PMEPC_VRSA_ParteIV.pdf

 

 O Serviço Municipal de Proteção Civil tem como principais competências: 

 No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:
• Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais de emergência;
• Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC; 
• Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
• Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
• Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
• Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
• Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
• Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
• Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

 

Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

  • Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
  • Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
  • Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
  • Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
  • Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
  • Fomentar o voluntariado em proteção civil;
  • Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

  • Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
  • Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
  • Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
  • Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
  • Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
  • Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.