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Informação sobre a atribuição de auxílios económicos para o ano letivo 2020/2021

Informação sobre a atribuição de auxílios económicos para o ano letivo 2020/2021

04/09/2020

Atribuição de auxílios económicos para a aquisição de material escolar aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, para o ano letivo 2020/2021.

Beneficiários: Alunos do 1º ciclo, inseridos no 1º ou 2º escalão (escalão A e B) do abono de família, que frequentem os estabelecimentos de ensino no concelho de Vila Real de Santo António ou que, embora frequentando outro estabelecimento de ensino, residam neste concelho.

Comparticipação:

  • Atribuição até ao valor máximo de 16€ para os alunos integrados no escalão 1 (escalão A) e 8€ para os alunos do 2º escalão (escalão B).
  • O material escolar comparticipado pelo Município de Vila Real de Santo António é apenas material de desgaste, excluindo-se mochilas, estojos, lancheiras, dicionários, gramáticas, encadernações, entre outros.

Procedimento:

  • Os Encarregados de Educação poderão adquirir o material escolar em qualquer estabelecimento comercial.
  • O valor do material escolar será pago pelos Encarregados de Educação e, posteriormente, reembolsado pela Câmara Municipal, mediante apresentação da(s) fatura(s) em nome do Município de Vila Real de Santo António, nif 506 833 224, com a indicação do nome completo do aluno, colocado no campo de observações, e o carimbo do estabelecimento comercial.
  • Os Encarregados de Educação, a partir do dia 1 de Setembro, deverão dirigir-se ao edifício sede da Câmara Municipal, durante os dias úteis, a partir das 9H30, para preencher um formulário e entregar a(s) fatura(s), fazendo-se acompanhar do cartão de cidadão do aluno.

Reembolso:

  • Após a entrega de toda a documentação, os encarregados de educação serão informados da data previsional do reembolso.
  • O reembolso poderá ser efetuado de duas formas:
    • Através de transferência bancária e, para tal, o encarregado de educação deverá entregar o comprovativo do NIB;
    • Através do levantamento da verba no serviço de tesouraria desta Câmara Municipal.

Observações: Os Encarregados de Educação deverão verificar previamente, junto dos serviços administrativos do Agrupamento de escolas, se no processo individual do aluno consta a informação relativa ao escalão do abono de família.

Casos omissos: Os casos omissos ou dúvidas resultantes da presente informação serão resolvidos pela Câmara Municipal.