‐ Considerando as recentes informações disponibilizadas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera que apontam para a manutenção do elevado risco de incêndio rural, decorrente do quadro meteorológico previsto para as próximas 48 horas, para a globalidade do território do Continente;
‐ Considerando o aviso à população da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
sobre o perigo de incêndio rural;
‐ Considerando o comunicado técnico‐operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que determina o prolongamento do Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal até às 23h59 de dia 16 de maio;
Determina‐se a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração para o período compreendido entre 15 e 16 de maio de 2019, para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.