Competências da Subdivisão
De acordo com o Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António compete, em geral, à Divisão de Saúde e Intervenção Social assegurar o desenvolvimento de uma política de ação social suscetível de minorar as dificuldades das famílias com maiores dificuldades económicas, e dos excluídos em geral, visando a sua plena integração na sociedade, assim como, a supervisão dos recursos humanos garantindo a maximização dos recursos, a implementação de adequadas políticas de recrutamento e de formação, e o respeito pelos legítimos direitos dos profissionais ao serviço do município.
São, ainda, atribuições da Subdivisão:
a)Supervisionar a aplicação das medidas sociais;
b)Assessorar o executivo nas suas tomadas de decisão ao nível da política social;
c)Promover, elaborar ou participar programas de interesse municipal e projetos de intervenção comunitária, em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, e assegurar o relacionamento com entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Município;
d)Diagnosticar os problemas de integração existentes e promover medidas que visem incentivar a integração e inclusão social;
e)Diagnosticar os problemas sociais do concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
f)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a crianças e jovens, a pessoas com deficiência, a idosos e dependentes e a outros grupos em situação de vulnerabilidade;
g)Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
h)Concretizar as medidas definidas pela Câmara Municipal no domínio da saúde;
i)Coordenar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e acompanhar a atualização, revisão e monitorização dos instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação), nos termos da legislação aplicável;
j)Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do concelho para o envelhecimento ativo, designadamente, através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;
k)Promover uma rede social concelhia que atue de forma operante nas diversas áreas sociais e educativas existentes no concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;
l)Coordenar o desenvolvimento da habitação social no concelho, propondo formas de desenvolvimento da mesma em colaboração com entidades estaduais e não estaduais;
m)Assegurar o procedimento de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
n)Propor e realizar estudos com vista a dotar o município de conhecimentos ao nível das carências habitacionais;
o)Promover o recenseamento de famílias residentes em habitações precárias;
p)Assegurar a gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Vila Real de Santo António nos termos legais e regulamentares;
q)Zelar pela arrecadação de receitas, determinando as rendas, ou valor de venda, e promovendo a sua constante atualização;
r)Zelar pela manutenção dos bairros propondo a realização das obras que se mostrem necessárias;
s)Fazer o acompanhamento social dos moradores com vista a minimizar situações de conflitos, detetar e despistar situações anómalas, propor os apoios que entenda necessários;
t)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem -estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
u)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;
v)Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba à Autarquia;
w)Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;
x)Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio à vítima;
y)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Real de Santo António e garantir o apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;
z)Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social e habitação;
aa)Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;
bb)Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as juntas de freguesia e associações locais;
cc)Propor e realizar estudos com vista a dotar o município de conhecimentos ao nível das carências sociais nomeadamente de creches, lares e centros de dia;
dd)Gerir e supervisionar o funcionamento dos equipamentos sociais dependentes da Câmara Municipal;
ee)Articular com as entidades particulares de solidariedade social a implementação de políticas sociais de apoio à comunidade, propondo a atribuição de subsídios ou de outros apoios, desenvolvendo protocolos de colaboração e supervisionando e avaliando as ações;
ff)Zelar pela manutenção dos equipamentos sociais propondo a realização das obras que se mostrem necessárias;
gg)Propor a construção de novos equipamentos sociais, e supervisionar os mesmos, ou propor situações alternativas.
hh)Propor e realizar estudos com vista a dotar o município de conhecimentos ao nível da situação de toxicodependência no concelho;
ii)Articular com outras entidades implementação de políticas de prevenção da toxicodependência;
jj)Articular com outras entidades implementação de políticas de reintegração social e profissional de toxicodependentes;
kk)Estudar e dar parecer sobre pedidos de apoio ao tratamento de toxicodependentes, e de pedidos de organizações para projetos de prevenção, tratamento e reintegração de toxicodependentes.