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Veículos em Estacionamento Abusivo

De acordo com estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 163.º do Código da Estrada, considera-se estacionamento indevido ou abusivo: O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa, e que, segundo o n.º 2 do mesmo artigo, o referido prazo não se interrompe, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para o outro lugar de estacionamento.


Procedimentos desenvolvidos pela Câmara Municipal:
1 - Quando uma viatura é identificada pela Fiscalização Municipal como estando em estacionamento abusivo, após despacho competente, é publicado um Edital e afixado nos locais de estilo e Juntas de Freguesia, a informar o proprietário da viatura de que dispõe de 10 dias, contados a partir da data da publicação, para remover a viatura do local, sob pena da mesma ser removida pelos serviços da Câmara Municipal. Paralelamente à publicação do Edital, é colocado um aviso na viatura com a mesma informação constante em Edital.


2 – Caso a viatura seja removida pelo proprietário do local onde se encontrava, o processo é arquivado. Por outro lado, caso a viatura permaneça no local, será rebocada pelos serviços da Câmara Municipal/entidade contratada para o efeito.
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3 – Após reboque da viatura, é publicado novo Edital, desta vez dando um prazo de 30 dias ao proprietário da viatura para a poder reaver, mediante o pagamento das despesas de remoção e depósito suportados pela Autarquia, de acordo com o estipulado no n.º 4 do Artigo 166.º do D.L. 44/2005 do novo Código da Estrada, sob pena de o veículo se considerar abandonado em favor da Autarquia Local, nos termos do n.º 4 do Artigo 165.º do citado código.


4- Se dentro do prazo estipulado a viatura não for reavida pelo proprietário, a Câmara Municipal informará a Agência Nacional de Compras Públicas que tem à sua guarda a viatura em causa, sendo que aquela entidade irá informar se tem ou não interesse na mesma para o Parque de Viaturas do Estado.


5- Caso não haja interesse da Agência Nacional de Compras Públicas, a viatura ficará para a Câmara Municipal, seguindo posteriormente para desmantelamento.