O ruído tornou-se num dos principais fatores de degradação da qualidade de vida da população, constituindo um problema com tendência para o agravamento.
O crescimento demográfico está diretamente associado a um crescimento das cidades e do tráfego, sendo estes alguns dos principais condicionantes da qualidade sonora.
O ruído pode ser mais ou menos incómodo, dependendo da pessoa e da hora do dia em que se faz sentir. Muito provavelmente, o mesmo ruído produzido durante o dia torna-se incómodo quando ouvido à noite.
REGULAMENTO GERAL DE RUÍDO
O Decreto - lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR). Este diploma revogou o Regime Legal sobre Poluição Sonora (RLPS), aprovado pelo Decreto - lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto - lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro.
A - RUÍDO AMBIENTE- o ruído global observado numa dada circunstância num determinado instante, devido ao conjunto das fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado.
B - RUÍDO DE VIZINHANÇA - o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
C - PERÍODOS DE REFERÊNCIA
· Diurno: das 07h às 20h;
· Entardecer: das 20h às 23h;
· Noturno: das 23h às 07h.
Reclamações de Ruído:
Ruído de vizinhança - apresente queixa às autoridades policiais.
Durante as 23h e as 07h, as autoridades podem ordenar ao produtor de ruído a adoção de medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. Quando o ruído de vizinhança se fizer sentir entre as 07h e as 23h, as autoridades podem fixar um prazo para fazer cessar a incomodidade.
Caso a incomodidade sonora seja provocada por outro tipo de atividades, o munícipe deve apresentar queixa na Câmara Municipal.