No âmbito das Novas Políticas Sociais de Habitação foi criado o Programa de Arrendamento Acessível (Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio), o qual é gerido pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU).
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) tem como objetivo aumentar a oferta de alojamentos, a preços reduzidos, em regime de arrendamento, mais compatíveis com a taxa de esforço dos agregados familiares. São ainda fins do programa: proporcionar maior estabilidade nos vínculos de arrendamento, maior equilíbrio entre setor de arrendamento e setor de habitação própria e melhor aproveitamento do parque edificado existente.
Este programa concede benefícios aos senhorios através de isenção de tributação em IRS e IRC sobre as rendas e aos arrendatários permite acesso a habitações a custos mais acessíveis e ajustadas ao seu rendimento económico.
O PAA assenta sobretudo em três fases:
- Registo do alojamento/candidaturas: o proprietário efetua o registo do imóvel na plataforma eletrónica (ficha de alojamento), na qual constata o valor máximo de arrendamento, bem como as condições exigidas para o imóvel. Os agregados familiares registam a sua candidatura também na plataforma eletrónica, desde que o rendimento anual bruto esteja dentro dos limites definidos no programa, podendo previamente efetuar simulação. Os arrendatários tomarão conhecimento da tipologia mínima e o intervalo de renda possível para a sua candidatura.
- Celebração de contrato de arrendamento: o prazo mínimo dos contratos de arrendamento é de cinco anos, exceto os que apresentam finalidade de residência temporária para estudantes do ensino superior. É obrigatória a contratualização de seguros para determinadas garantias (diploma próprio).
- Acesso aos benefícios fiscais: o contrato de arrendamento é submetido na plataforma eletrónica do PAA, juntamente como os respetivos anexos, comprovativos dos seguros celebrados e registo do contrato no Portal das Finanças. Para além disto, o IHRU comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos celebrados ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível, assim como, os casos em que se verificou cessação do enquadramento.
Para mais informações poderá ser consultado o endereço: https://www.portaldahabitacao.pt/arrendamento-acessivel e o Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio. Poderá, também, deslocar-se à Divisão de Saúde e Intervenção Social, da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, a fim de obter mais informações e esclarecimentos.