No âmbito do processo de transferência de competências na área da saúde com efeitos a 1 de junho de 2022 e em cumprimento com o previsto no decreto –lei nº23/2019, de 30 de janeiro, constitui-se no passado dia 29 de julho o Conselho Municipal de Saúde de VRSA, um órgão consultor que se rege pelas seguintes competências:
- Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
- Emitir parecer sobre o planeamento de rede de unidades de cuidados continuados de saúde primários;
- Propor o desenvolvimento de programas e promoção de saúde e de prevenção da doença;
- Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do presente decreto-lei, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde;
- Elaborar o regimento do conselho municipal de saúde, aprovado pela assembleia municipal do respetivo município.