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Áreas Estratégicas

Áreas EstratégicasEurocidade do GuadianaAssociativismo

Competência dos Serviços

 É da competência do Núcleo Médico Veterinário desenvolver as seguintes atividades:

  • Articular o serviço médico veterinário municipal;
  • Proceder à captura de canídeos e gatídeos abandonados ou que vagueiem pelas vias e demais espaços públicos, e entrega no canil intermunicipal;
  • Promover campanhas de sensibilização de proteção dos animais;
  • Inspecionar e fiscalizar aviários, matadouros, explorações de gado, explorações piscícolas e afins, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne e produtos derivados, peixe e afins, nomeadamente os mercados municipais;
  • Desenvolver uma ação pedagógica junto de proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares;
  • Fiscalizar e controlar higienicamente pessoal que trabalha em estabelecimentos que comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias;
  • Cooperar na organização, direção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de revenda;
  • Cooperar na inventariação, por setores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;
  • Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;
  • Cooperar no controlo de qualidade e das características organolépticas e higieno-sanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais
  • Promover as ações necessárias no âmbito da luta antirrábica;
  • Assegurar a vacinação de canídeos;
  • Dar apoio ao canil municipal;
  • Cooperar com os organismos da Administração Central e Regional nas ações de fiscalização sanitária que aqueles entendam levar a efeito na área do município;
  • Colaborar na execução das tarefas de inspeção higieno-sanitária e controlo higieno-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
  • Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
  • Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
  • Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
  • Emitir guias sanitárias de trânsito;
  • Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
  • Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

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