Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
No âmbito florestal, as competências do SMPC são exercidas pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) de Vila Real de Santo António. A este GTF compete todo o planeamento municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), assim como:
- Elaboração e posterior atualização dos Planos de Defesa da Floresta;
- Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;
- Acompanhamento dos programas de ação previstos nos Planos de Defesa da Floresta;
- Centralização da informação relativa aos incêndios florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios,...);
- Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores, etc.);
- Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei nº 124/2006, alterado pelo, Decreto-Lei 17/2009, relativamente às competências dos municípios;
- Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
- Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;
- Participação em ações de formação e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelo SMPC e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Defesa da floresta contra incêndios
No município de Vila Real de Santo António existe uma Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), que é apoiada pelo Gabinete Técnico Florestal, sendo a sua criação, composição e competências reguladas pelo disposto em diploma próprio. A Câmara Municipal, no domínio do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI) exerce as competências previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro.
